Rendas - Arrendamento Acessível
Inquilinos e Senhorios protegidos
Numa era competitiva, em que no mercado de trabalho nada é para sempre e irrevogável, é importante que se proteja para fazer face a situações de incerteza que podem levar ao incumprimento no pagamento de rendas.
Este é um problema que afeta o bem-estar e o equilíbrio financeiro familiar de senhorios e de inquilinos. Proteja-se contra estas situações com o seguro de Arrendamento Acessível.
Trata-se de uma solução obrigatória para proprietários e inquilinos que celebrem um contrato através do Programa de Arrendamento Acessível Tem um custo muito acessível, embora dependa do valor da renda e salvaguarda os interesses de ambas as partes.
Por um lado, para o proprietário, garante a tranquilidade e segurança ao proteger os seus rendimentos, quando arrenda.os seus imóveis.
Por outro lado, para o inquilino, ao subscrever o seguro de Arrendamento Acessível, fica protegido em situações de desemprego ou incapacidade para o trabalho por doença,/acidente ou hospitalização, salvaguardando o cumprimento das obrigações do seu contrato de arrendamento e ganhando tempo para reequilibrar a sua situação económica.
Coberturas Disponíveis
- Subscrição pelo Senhorio
- Falta de Pagamento de Renda (cobertura obrigatória): em caso de incumprimento do contrato de arrendamento, por falta de pagamento de renda, é garantido o pagamento ao Senhorio do valor correspondente às rendas em dívida, até ao limite do capital seguro.
- Subscrição pelo Inquilino
- Quebra Involuntária de Rendimentos (cobertura obrigatória): garante o pagamento ao Senhorio de uma indemnização correspondente ao valor das rendas, até ao limite do capital seguro, em caso de quebra involuntária de rendimentos do agregado habitacional devida à verificação de uma das seguintes situações:
- Redução do número de elementos do agregado familiar por morte de um dos arrendatários;
- Incapacidade temporária ou definitiva para o trabalho de um dos arrendatários por período igual ou superior a 30 (trinta) dias;
- Desemprego involuntário de algum dos arrendatários.
- Danos no Alojamento (cobertura facultativa): garante o pagamento das indemnizações devidas ao Senhorio, até ao limite do capital seguro estabelecido para este efeito, por danos causados no alojamento arrendado, atribuíveis a qualquer dos arrendatários e que sejam verificados no momento da entrega do alojamento após a cessação do contrato de arrendamento. Esta cobertura substitui a obrigação de existência de uma caução que garanta a ocorrência destes danos.
- Quebra Involuntária de Rendimentos (cobertura obrigatória): garante o pagamento ao Senhorio de uma indemnização correspondente ao valor das rendas, até ao limite do capital seguro, em caso de quebra involuntária de rendimentos do agregado habitacional devida à verificação de uma das seguintes situações: