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Rendas - Arrendamento Acessível

Inquilinos e Senhorios protegidos

Numa era competitiva, em que no mercado de trabalho nada é para sempre e irrevogável, é importante que se proteja para fazer face a situações de incerteza que podem levar ao incumprimento no pagamento de rendas.

Este é um problema que afeta o bem-estar e o equilíbrio financeiro familiar de senhorios e de inquilinos. Proteja-se contra estas situações com o seguro de Arrendamento Acessível.

Trata-se de uma solução obrigatória para proprietários e inquilinos que celebrem um contrato através do Programa de Arrendamento Acessível Tem um custo muito acessível, embora dependa do valor da renda e salvaguarda os interesses de ambas as partes. 

Por um lado, para o proprietário, garante a tranquilidade e segurança ao proteger os seus rendimentos, quando arrenda.os seus imóveis.

Por outro lado, para o inquilino, ao subscrever o seguro de Arrendamento Acessível, fica protegido em situações de desemprego ou incapacidade para o trabalho por doença,/acidente ou hospitalização, salvaguardando o cumprimento das obrigações do seu contrato de arrendamento e ganhando tempo para reequilibrar a sua situação económica.

Coberturas Disponíveis

  • Subscrição pelo Senhorio
    • Falta de Pagamento de Renda (cobertura obrigatória): em caso de incumprimento do contrato de arrendamento, por falta de pagamento de renda, é garantido o pagamento ao Senhorio do valor correspondente às rendas em dívida, até ao limite do capital seguro.
  • Subscrição pelo Inquilino
    • Quebra Involuntária de Rendimentos (cobertura obrigatória): garante o pagamento ao Senhorio de uma indemnização correspondente ao valor das rendas, até ao limite do capital seguro, em caso de quebra involuntária de rendimentos do agregado habitacional devida à verificação de uma das seguintes situações:
      • Redução do número de elementos do agregado familiar por morte de um dos arrendatários;
      • Incapacidade temporária ou definitiva para o trabalho de um dos arrendatários por período igual ou superior a 30 (trinta) dias;
      • Desemprego involuntário de algum dos arrendatários.
    • Danos no Alojamento (cobertura facultativa): garante o pagamento das indemnizações devidas ao Senhorio, até ao limite do capital seguro estabelecido para este efeito, por danos causados no alojamento arrendado, atribuíveis a qualquer dos arrendatários e que sejam verificados no momento da entrega do alojamento após a cessação do contrato de arrendamento. Esta cobertura substitui a obrigação de existência de uma caução que garanta a ocorrência destes danos.

Para mais informações:
Por favor preencha os seus dados no formulário abaixo e um dos nossos técnicos especializados entrará em contacto consigo,
Em alternativa, caso assim o pretenda, pode entrar em contacto para o telefone (+351) 214 105 635
 "Custo de chamada para a rede fixa nacional"

Com a informação que nos facultar elaboraremos a solução mais ajustada ao seu caso, com o máximo de benefícios pelo menor valor.
Obrigado pela preferência!

Nota - Antes de subscrever o seu novo seguro, leia atentamente a documentação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

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