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Acidentes de Trabalho Doméstico

Dê segurança aos seus empregados domésticos.

O seguro é obrigatório.

Porque pensamos sempre que só acontece na casa dos outros e, muitas vezes, porque desconhecemos a sua obrigatoriedade, sujeitamo-nos a que perante um acidente de trabalho que ocorra a um empregado doméstico, tenhamos um sério problema entre mãos.

Mesmo que o seu empregado apenas trabalhe umas horas por semana em sua casa, em caso de acidente de trabalho quando estiver ao seu serviço, é responsável pelos encargos e as indemnizações que decorram desta atividade e terão que ser integralmente suportados por si. Esta responsabilidade aplica-se independentemente de não existir um contrato formal e escrito.

O seguro de Acidentes de Trabalho Doméstico é essencial para a sua tranquilidade e para o cumprimento da lei, porque cobre os cuidados médicos e hospitalares e o pagamento das indemnizações necessárias em caso de acidente de trabalho. Para além disso, este seguro também protege dos acidentes que possam ocorrer no trajeto casa-trabalho-casa, ou entre os locais de trabalho. Esteja tranquilo e no cumprimento da lei com o seguro de Acidentes de Trabalho Doméstico.


Coberturas Disponíveis

  • Assistência médica, cirúrgica, farmacêutica ou hospitalar;
  • Reabilitação funcional;
  • Indemnizações por Incapacidade Temporária Absoluta ou Parcial para o Trabalho;
  • Pensões vitalícias por Incapacidade Permanente;
  • Proteção jurídica;
  • Pensões por morte;
  • Subsídio por morte e despesas de funeral.


Para mais informações:
Por favor preencha os seus dados no formulário abaixo e um dos nossos técnicos especializados entrará em contacto consigo,
Em alternativa, caso assim o pretenda, pode entrar em contacto para o telefone (+351) 214 105 635
 "Custo de chamada para a rede fixa nacional"

Com a informação que nos facultar elaboraremos a solução mais ajustada ao seu caso, com o máximo de benefícios pelo menor valor.
Obrigado pela preferência!

Nota - Antes de subscrever o seu novo seguro, leia atentamente a documentação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

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