Responsablidade Civil para Animais Domésticos
Proteja-se protegendo o seu melhor amigo.
O seguro de Responsabilidade Civil Animais garante o pagamento de indemnizações que lhe sejam exigíveis por danos, materiais e ou corporais, que o seu animal cause a terceiros.
Por exemplo, se estiver numa esplanada e o seu animal se soltar e causar danos a terceiros (pessoas que ali passam por ex de bicicleta e caem), a seguradora poder garantir a cobertura das despesas. O mesmo acontece se for a passear na via pública com o seu animal atrelado e este de forma intempestiva saltar para cima de uma pessoa que se desequilibra, cai e se magoa.
Com várias opções de capital, a um preço acessível, pode escolher a melhor solução de proteção para si.
O capital exigido por lei atualmente é de 50.000,00€ por cada anuidade, independentemente do número de sinistros ocorridos e do número de lesados envolvidos .
Não esquecer que caso o seu animal seja considerado perigoso ou potencialmente perigoso, este seguro é obrigatório por Lei, nos termos do Decreto-Lei nº 315/2009, de 29 de Outubro e da Portaria nº 585/2004, de 29 de Maio:
Potencialmente perigosos:
- Cão de Fila Brasileiro
- Dogue Argentino
- Pit Bull Terrier
- Rottweiler
- Staffordshire Terrier Americano
- Staffordshire Bull Terrier
- Tosa Iru
Cães Perigosos: (Qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições)
- Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
- Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do detentor;
- Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo detentor, à Junta de Freguesia da sua área de residência, que tem carácter e comportamento agressivos;
- Tenha sido considerado, pela autoridade competente, como um risco para a segurança das pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.